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26.1
Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar
as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho
para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos
de segurança, delimitando áreas, identificando as
canalizações empregadas nas indústrias para
a condução de líquidos e gases e advertindo
contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança
em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e
advertir
acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa
o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível,
a fim de não ocasionar distração, confusão
e fadiga ao
trabalhador.
26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
- púrpura;
- lilás;
- cinza;
- alumínio;
- marrom.
26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária,
especialmente quando em área de trânsito para pessoas
estranhas
ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais
ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos
e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Não
deverá ser usado na indústria para assinalar perigo,
por ser de pouca visibilidade em comparação com
o amarelo (de alta
visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a distância,
dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a
cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção
de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do sistema
de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido
de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções
e quaisquer outras obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos
para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para
identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!",
assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas
que apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas
subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam
ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes,
escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de material,
tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes,
vagonetes, reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas
e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);comandos
e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- pára-choques para veículos de transporte pesados,
com listras pretas.
Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão
usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar
a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)
O
branco será empregado em:
- passarelas e corredores de circulação, por meio
de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio de
sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência,
de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.
26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O preto será empregado para indicar as canalizações
de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade
(ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo
combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição
ao branco, ou combinado a este, quando condições
especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para indicar "Cuidado!",
ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação
de equipamentos, que
deverão permanecer fora de serviço.
- empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a
serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes
de energia dos
equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de qualquer
equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)
O verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado para identificar:
- canalizações de água;
- caixas de equipamento de socorro de urgência;
- caixas contendo máscaras contra gases;
- chuveiros de segurança;
- macas;
- fontes lavadoras de olhos;
- quadros para exposição de cartazes, boletins,
avisos de segurança, etc.;
- porta de entrada de salas de curativos de urgência;
- localização de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas de segurança;
- dispositivos de segurança;
- mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2)
O laranja deverá ser empregado para identificar:
- canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas que possam ser
removidas ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 / I2)
A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos
provenientes das radiações eletromagnéticas
penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
- portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam
ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela
radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos
contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais
e equipamentos contaminados;
- sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações
eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2)
O lilás deverá ser usado para indicar canalizações
que contenham álcalis. As refinarias de petróleo
poderão utilizar o lilás para a
identificação de lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)
a) Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações
em vácuo;
b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 / I2)
O alumínio será utilizado em canalizações
contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis
de baixa viscosidade (ex. óleo diesel,
gasolina, querosene, óleo
lubrificante, etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2)
O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para
identificar qualquer fluído não identificável
pelas demais cores.
26.2 O corpo das máquinas deverá ser pintado em
branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2)
26.3. As canalizações industriais, para condução
de líquidos e gases, deverão receber a aplicação
de cores, em toda sua extensão, a fim de
facilitar a identificação
do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1 Obrigatoriamente, a canalização de água
potável deverá ser diferenciada das demais. (126.017-0
/ I2)
26.3.2 Quando houver a necessidade de uma identificação
mais detalhada (concentração, temperatura, pressões,
pureza, etc.), a diferenciação
far-se-á através de faixas
de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica. (126.018-9
/ I2)
26.3.3 A identificação por meio de faixas deverá
ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização
em qualquer parte da
canalização. (126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos os acessórios das tubulações
serão pintados nas cores básicas de acordo com a
natureza do produto a ser transportado.
(126.020-0 / I2)
26.3.5 O sentido de transporte do fluído, quando necessário,
será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste
sobre a cor básica
da tubulação. (126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de segurança, os depósitos ou tanques
fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo
mesmo sistema de cores
que as canalizações. (126.022-7 / I2)
26.4 Sinalização para armazenamento de substâncias
perigosas.
26.4.1 O armazenamento de substâncias perigosas deverá
seguir padrões internacionais. (126.023-5 / I3)
a) Para fins do disposto no item anterior, considera-se substância
perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo,
tóxico,
radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento,
processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos
prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para identificação dos recipientes
na movimentação de materiais.
26.5.1 Na movimentação de materiais no transporte
terrestre, marítimo, aéreo e intermodal, deverão
ser seguidas as normas técnicas
sobre simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem preventiva.
26.6.1 A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à
saúde deverá ser feita segundo as normas constantes
deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas as instruções dos rótulos deverão
ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil
compreensão. (126.026-0 / I3)
26.6.3 A linguagem deverá ser prática, não
se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas
dirigida de modo a evitar os
riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem
do produto. (126.027-8 / I3)
26.6.4 Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias
químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas
dos
componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá
destacar as propriedades perigosas do produto final. (126.028-6
/ I3)
26.6.5 Do rótulo deverão constar os seguintes tópicos:
(126.029-4 / I3)
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau de risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos, em casos de acidentes;
- e instruções especiais em caso de fogo, derrame
ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 No cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á
adotar o seguinte procedimento: (126.030-8 / I3)
- nome técnico completo, o rótulo especificando
a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido
Corrosivo", "Composto de Chumbo",
etc. Em qualquer situação, a identificação
deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento
médico correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência - as palavras de advertência
que devem ser usadas são:
- "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem
alto risco;
- "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco
médio;
- "ATENÇÃO", para substâncias que
apresentem risco leve.
- Indicações de Risco - As indicações
deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio
de uso habitual ou razoavelmente
previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS",
"NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
- Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras
medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes
dos
riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR,
FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".
- Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser
tomadas antes da chegada do médico. |
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